Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Objeto e âmbito
Prestação de serviço docente
Procedimento
Compensação
Remuneração do serviço docente
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e os seus efeitos retroagem a 15 de setembro de 2017.
ANEXO I
Compensação a pagar pela unidade orgânica beneficiária do serviço à unidade orgânica cedente
(ver documento original)
21 de março de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
311225225