Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Gestão Bancária
Objecto
O presente regulamento define a organização e realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Gestão Bancária.
Âmbito
Podem inscrever-se para as provas regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos que:
Inscrição
A inscrição destina-se ao preenchimento dos requisitos de candidatura para ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, infra.
Períodos de Inscrição
Duas vezes em cada ano lectivo (1.ª e 2.ª fases) é aberto, no ISGB, o período para as inscrições referidas no artigo anterior. Os correspondentes prazos de inscrição são divulgados através do sítio do ISGB na Internet, com o endereço www.isgb.pt.
Documentos para Instrução do Processo
Componentes da Avaliação do Candidato
Entrevista
Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências
Composição e Nomeação do Júri de Avaliação
Competência do Júri
Critérios de Classificação e de Atribuição de Classificação Final
Efeitos das Provas
Validade das Provas
A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição nas licenciaturas do ISGB no ano da aprovação e nos dois anos lectivos imediatamente seguintes à sua obtenção.
Anulação
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação deste regulamento são resolvidos pelo Conselho de Direcção do ISGB.
20 de Abril de 2009. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Machado Vilhena da Cunha.
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