Regulamento de Organização dos Serviços
Objeto
Visão
A União das Freguesias de Setúbal orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente para que a freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos e aspirações dos cidadãos que nela residem e trabalham.
Missão
A União das Freguesias de Setúbal tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovem o desenvolvimento sustentável da freguesia, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses.
Valores
Para prosseguir a visão e missão definidas, a União das Freguesias de Setúbal pauta a sua ação pelos seguintes valores:
Compromisso;
Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência e Coesão;
Integridade, Inovação e Excelência no Serviço Público.
Dos Princípios Orientadores
Os serviços da União das Freguesias de Setúbal regem-se pelos princípios e valores estabelecidos nos diplomas legais em vigor, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
Princípios deontológicos
Os trabalhadores da freguesia reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.
Do planeamento e controlo interno
Os serviços da União das Freguesias de Setúbal seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:
Dos instrumentos de gestão
A atividade da União das Freguesias de Setúbal, sua previsão, realização e avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços da União das Freguesias de Setúbal obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o seguinte organograma:
(ver documento original)
Subunidades Orgânicas
A União das Freguesia de Setúbal tem a estrutura prevista na legislação em vigor e os seguintes serviços e subunidades orgânicas:
Atribuições comuns a todos os serviços e setores
Constituem atribuições comuns a todos os serviços:
Serviço de apoio ao executivo
Ao serviço de apoio ao executivo compete:
Serviço de apoio jurídico
Ao serviço de apoio jurídico compete:
Serviço de apoio informático
Ao serviço de apoio informático compete:
Serviço de Comunicação e Imagem
Ao serviço de comunicação e imagem compete:
Serviço de Participação e Apoio ao Freguês
Ao Serviço de Participação e Apoio ao Freguês compete:
Setor de Administração Geral
Ao Setor de Administração Geral compete:
Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos
Na área da contabilidade e orçamento compete:
Na área dos recursos humanos compete:
Na área da tesouraria compete:
Na área do património compete:
Na área do Aprovisionamento e Compras compete:
Setor de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde
Ao setor de educação, cultura, desporto, ação social e saúde compete:
Setor Operacional
Ao setor operacional compete:
Lacunas e Omissões
As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições dos serviços, setores e áreas da Junta de Freguesia, serão resolvidas por deliberação do executivo.
Organograma e Mapa de Pessoal
A União das Freguesias dispõe de organograma e mapa de pessoal único em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Pessoal
Ao pessoal da União das Freguesias são aplicadas as leis gerais de administração da autarquia bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela assembleia de freguesia.
Norma revogatória
Este regulamento revoga todas e quaisquer normas ou regulamentos que versem sobre a matéria nela versada.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação em Diário da República.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
315029131