Regulamento e Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Lourosa no que se refere a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
Serviços Administrativos
Licenciamento e Registo de Canídeos
1 - As taxas de licenças anuais de canídeos, gatídeos e furões constantes do anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (n.º 6 do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Licenças:
I - Cães de companhia - 120 % da taxa de profilaxia médica;
II - Cães potencialmente perigosos - 260 % da taxa de profilaxia médica;
III - Cães perigosos - 260 % da taxa de profilaxia médica;
IV - Gatos - 120 % da taxa de profilaxia médica;
V - Furões- 120 % da taxa de profilaxia médica.
2 - A alteração de propriedade em todas as categorias implicará um averbamento de 2 (euro).
3 - A baixa por desaparecimento ou morte será gratuita.
4 - Todas estas licenças sofrerão um agravamento de 30 %/ano se não forem efetuados no ano correspondente.
Cemitérios
é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc); sendo que a taxa do serviço administrativo a aplicar de 0,5 x vh + ct;
Utilização dos espaços Públicos
As taxas aplicar pela cedência de espaços públicos constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo custo de manutenção dos mesmos (limpeza, controlo e manutenção do espaço) associado à concessão do espaço (atendimento, registo, produção):
a) A fórmula de cálculo é a seguinte: TLAD = tmem x yhm + ctm + tmea x vh + cta, em que tmem é o tempo médio de execução de manutenção associada à concessão do espaço público, vha é o valor hora do funcionário de manutenção, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total de manutenção necessário para a prestação do serviço (inclui todos os consumíveis inerentes a cada tarefa de manutenção necessária), tmea é o tempo médio de execução administrativa associada à concessão do espaço público, vha é o valor hora do funcionário administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total administrativo necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
b) Sendo que a taxa a aplicar é de 2 x yhm + ctm + 2 x vh + cta no caso dos mercados, polo desportivo da feira dos dez e pavilhão gimnodesportivo, e de 2 x x yhm + ctm + 2 x vh + cta nos restantes casos;
c) O valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço;
d) As taxas a cobrar pela feira bimensal e mensal, assim como, pelo uso de eletricidade nas mesmas, será cobrado mensalmente;
d) No caso do arrendamento esporádico nos mercados e feiras é cobrada uma penalização de 200 %;
e) No caso da cedência do auditório é concedido um desconto de 100 % sob taxa base em vigor a associações sem fins lucrativos - Área Social; um desconto de 80 % sob a taxa base em vigor a associações culturais e desportivas locais e cobrado; um desconto de 50 % sob a taxa base em vigor associações e empresas locais.
Preços de bens e serviços
A Junta de Freguesia pode cobrar por outros bens ou serviços, desde que, os respetivos valores sejam autorizados pela Assembleia de Freguesia.
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da publicação no Diário da República.
1 de julho de 2021. - O Presidente da Freguesia de Lourosa, Armando Fontes Teixeira.
ANEXO I
Tabela de taxas 2021
(ver documento original)
Mercados e Utilização dos espaços Públicos
(ver documento original)
314399488