Aprovação do Regulamento do Programa «Experimenta-te e Descobre!».
(Legislação Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 e alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(Objeto)
O Regulamento tem por objeto definir as condições de acesso e participação no Programa “Experimenta-te e Descobre!”, que constitui um serviço de apoio à comunidade jovem do Concelho de Odivelas, respeitando as condições específicas dos seus intervenientes e promovendo competências para uma futura inserção no mercado de trabalho ou escolha de carreira.
(Objetivos)
Constituem objetivos do Programa:
(Destinatários)
Podem participar no Programa os jovens que, com a idade limite de 23 anos, residam ou estudem no Concelho de Odivelas e que estejam a frequentar o 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, cursos profissionais ou que se encontrem em processo de escolha ou reinserção profissional.
(Metodologia)
O Programa é desenvolvido de acordo com a seguinte metodologia:
Permite à Equipa responsável realizar uma avaliação diagnóstica, através do número de pedidos, assim como, conhecer as escolhas e expectativas de cada jovem, a fim de encontrar o contexto laboral adequado.
Após a validação da pré-inscrição, é agendada uma reunião presencial na Casa da Juventude com o interessada/o e o seu representante legal (no caso de menor de idade) para formalizar a inscrição, com termo de responsabilidade.
A experiência irá decorrer durante as interrupções letivas, no horário estabelecido pela Entidade acolhedora, não podendo exceder 10 dias úteis, com o limite de 7 horas diárias e 35 horas semanais. O horário poderá ser alterado, por motivos fundamentados.
Após a conclusão da experiência, é realizada uma avaliação final para medir o impacto do Programa no desenvolvimento pessoal e profissional de cada jovem, utilizando um questionário aberto, que será também aplicado aos representantes legais e aos orientadores do serviço de acolhimento.
(Organização)
(Publicitação)
A Câmara Municipal procede à divulgação do Programa no seu site institucional e nas páginas de redes sociais.
(Procedimento de Candidatura e Seleção)
(Direitos dos Participantes)
Constituem direitos dos participantes:
(Deveres dos Participantes)
(Serviço de Acolhimento)
Constituem serviços de acolhimento a Câmara Municipal bem como Entidades Parceiras do Programa.
(Deveres Serviço de Acolhimento)
Constituem deveres do serviço de acolhimento:
(Recolha e Tratamento de Dados)
(Normas complementares)
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
318647273