Alteração do Regulamento do Prémio Literário Natália Correia da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Periodicidade
Concorrentes
Abertura e Divulgação do Concurso
Candidaturas
Critérios de Apresentação da Obra
Avaliação e resultados
Júri
Prémio
Direitos de autor
Considerações finais
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais, podem as mesmas ser solicitadas a todo o tempo através do contacto ou correio eletrónico disponível no Edital a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, com possível consulta aos membros do júri.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
Norma Revogatória
São revogados todos os regulamentos que disponham sobre o Prémio Literário Natália Correia do Município de Ponta Delgada.
26 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
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