Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade
Âmbito
O Programa de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade na Freguesia de Sezures.
Apoio à natalidade
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Forma de candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos a entregar na Junta de Freguesia de Sezures:
Prazo de candidatura
Aprovação das candidaturas
A Junta de Freguesia, no mês seguinte à apresentação do pedido, delibera a atribuição do respetivo subsídio.
Decisão e prazo de reclamações
Valor do incentivo
O valor do incentivo à natalidade corresponde a 250 (euro), sendo pago numa só vez.
Cessação do incentivo
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas pela Junta de Freguesia no âmbito das suas competências.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas ou regulamentos existentes nesta Freguesia respeitantes a este assunto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Sezures, mediante publicitação por meio de editais.
14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta, Arcidres Rodrigues Loureiro.
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