Aprova o Regulamento do Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário que Respeitem a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais e Bailes da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes a terem lugar na área geográfica da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Âmbito
Espetáculos e atividades ruidosas
Condicionamentos
Festas tradicionais
Diversões carnavalescas
Procedimento de licenciamento
Registo de licenças
A Junta de Freguesia mantém um registo atualizado sobre a emissão de licenças de atividade de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Seguro
O requerente da licença é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e/ou de acidentes pessoais que garanta desde o reembolso por danos involuntários materiais e/ou corporais causados a terceiros por acidentes com as atividades exercidas pela instalação, montagem, bem como a desmontagem produção e realização do evento, bem como os eventuais danos involuntários a equipamentos e instalações de terceiros que estão alocados para a realização do evento e ainda eventuais prejuízos decorrentes de acidentes, tanto com o público como com as equipas de produção e montagem do espetáculo.
Taxas
A concessão de licença depende da liquidação das taxas previstas no Regulamento Geral das Taxas e Preços.
Regime Sancionatório
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Competência para a aplicação das coimas
Entidades com competência de fiscalização
Medidas de tutela e legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
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O presente regulamento e anexos estará disponível para consulta, em formato de papel, nas instalações da Junta de Freguesia e, em formato digital, no seu sítio da Internet e no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do órgão executivo em 09/09/2024.
Aprovado em sessão do órgão deliberativo em 19/12/2024.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Branco de Brito.
ANEXO I
318580715