Regulamento de Orçamento Participativo
Objeto
Natureza
Princípios
O orçamento participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que encorpam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Objetivos
II -Organização e competências
Coordenação do processo
Fases do processo
O orçamento participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra compreende as seguintes fases:
Apresentação de propostas
Análise técnica
Divulgação e debate das propostas
A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra promoverá um amplo debate das propostas admitidas pela Comissão de Análise, garantindo o cumprimento dos princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.
Votação
Exercício do direito de voto
Divulgação dos resultados
No prazo de dois dias úteis após a votação serão divulgados publicamente os resultados do escrutínio.
Cronograma
Planeamento e execução
III -Disposições finais
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Anexo: Proposta de formulário de participação no Orçamento Participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
3 de fevereiro de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO
Formulário de participação no Orçamento Participativo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Nome, indicação do grupo a que pertence, número de trabalhador ou aluno, email e contacto telefónico do(s) proponente(s)
Designação da proposta
Anexos (possibilidade de anexar ficheiro com informação adicional sobre a proposta)
Justificação do enquadramento da proposta (máximo 1000 carateres);
Descrição pormenorizada das principais valências, pontos fortes e pontos fracos (máximo 1000 carateres);
Benefícios para a comunidade académica (máximo 500 carateres);
Outros aspetos que o(s) proponente(s) entendam necessário referir (máximo 500 carateres).
Enunciar os recursos necessários à implementação da proposta, com indicação expressa das quantias a alocar a cada recurso.
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) prestar o meu consentimento para o tratamento de dados pessoais contidos no presente formulário e demais anexos entregues à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra no âmbito do seu Orçamento Participativo. ... []
Preenchimento concluído ... []
Assinatura do(s) proponente(s):
Nota. - Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório sob pena de a proposta ser considerada irregular, o que implicará a sua exclusão.
315049511