Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 22 de novembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de benefícios sociais a atribuir aos bombeiros voluntários pelo exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Montalegre e Salto, bem como as condições dessa atribuição através do Cartão Municipal de Bombeiro.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária nas Associações de Bombeiros Voluntários de Montalegre e de Salto, têm por atividade cumprir as missões afetas aos referidos Corpos de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis, estando inseridos em quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos Corpos de Bombeiros Voluntários de Montalegre e de Salto que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Benefícios sociais
Benefícios sociais a atribuir ao agregado familiar
Atribuição de benefícios sociais
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação (Cartão Municipal de Bombeiro)
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica própria a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação nos termos legais.
1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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