Regulamento Geral dos Cursos do I Ciclo de Estudos do ISCSP-Ulisboa
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente.
Áreas de Formação
O ISCSP confere o grau de licenciado nas seguintes áreas de formação:
Organização dos ciclos de estudos
Plano de estudos
A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos dos cursos conducentes ao grau de licenciado pelo ISCSP são aprovados pelo Reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa), mediante proposta do Conselho Científico.
Grau de licenciado
O grau de licenciado pelo ISCSP é conferido aos que, através da aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, obtenham o número de créditos fixado.
Condições de ingresso
Os candidatos pelo regime geral de acesso e ingresso no Ensino Superior a cursos de I ciclo lecionados no ISCSP devem realizar as provas fixadas anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Condições de funcionamento
Vagas
O número de vagas para os cursos do I ciclo do ISCSP é fixado anualmente, nos termos da lei, pelo Presidente e divulgado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Regime de precedências
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do I ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Acesso à época especial
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula e de inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de I ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Direitos e obrigações dos alunos
Classificação final
Elementos dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.
Prazo de emissão da carta de curso
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2018/2019.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento Geral dos cursos do I ciclo de estudos em vigor desde o ano letivo 2011/2012.
Parecer favorável do Conselho Científico, em 20 de julho de 2018
Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 27 de julho de 2018
27 de julho de 2018. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
312098422