Âmbito
O presente Regulamento aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP) para prossecução pelo bolseiro de actividades de investigação, aperfeiçoamento ou outra formação conexa com áreas do desporto.
Tipos de bolsas
São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:
1) Investigação;
2) Aperfeiçoamento.
Bolsas de investigação
Entende-se por bolsas de investigação o apoio concedido à investigação científica.
Bolsas de aperfeiçoamento
Entende-se por bolsas de aperfeiçoamento o apoio concedido para frequentar acções de formação ou realizar estágios de aperfeiçoamento.
Candidaturas
Documentos de suporte
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Nos 10 dias seguintes à comunicação da concessão de bolsa, o candidato deve confirmar a sua aceitação por escrito, mediante assinatura de termo próprio.
Duração da bolsa
A concessão da Bolsa tem uma duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º
Alteração ao plano de trabalho
A alteração ao plano de trabalho só será autorizada pelo IDP, mediante petição do bolseiro, devidamente fundamentada e acompanhada de parecer do orientador ou do responsável pelo acompanhamento das actividades, quando haja lugar a bolsa de investigação.
Prosseguimento das actividades
A necessidade de prosseguimento das actividades obriga a uma nova candidatura, podendo ser considerada preferencial mediante análise e parecer do IDP.
Menção de apoio
Em todas as actividades ou iniciativas realizadas pelo bolseiro, relacionadas com o objecto desta bolsa, deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo IDP.
Componentes da bolsa
Montantes dos componentes da bolsa
Os montantes das bolsas são os constantes dos regulamentos internos dos programas do IDP.
Periodicidade do pagamento
Os pagamentos devidos são efectuados mensalmente mediante apresentação de uma síntese descritiva das actividades desenvolvidas.
Relatório final
Não cumprimento dos objectivos
Os bolseiro que não atinja os objectivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada por motivo de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputada será obrigado a restituir as importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são sujeitos a apreciação no âmbito das competências do IDP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
22 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.