Projeto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Concelho de Constância
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos à iniciativa económica de interesse municipal desenvolvida no Concelho de Constância.
Âmbito de aplicação
Formas de apoio
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
A Câmara Municipal de Constância designará uma Comissão de Análise que será a entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos.
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
(ver documento original)
Grelha classificação final
(ver documento original)
Informações complementares
A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Monitorização da execução do contrato de investimento
Penalidades
Norma revogatória
O inscrito na alínea f) do artigo 3.º revoga o previsto no artigo 6.º do Regulamento de alienação dos lotes de terreno nas Zonas Industriais de Constância, bem como todas as deliberações camarárias posteriores à data da entrada em vigor do citado Regulamento, através das quais foi atualizado o preço de venda dos lotes de terreno.
Conhecimento
Os contratos de investimento celebrados serão remetidos a conhecimento da Assembleia Municipal.
Outros pedidos de incentivo
Outros pedidos de incentivo que não se enquadrem no presente regulamento serão remetidos à Assembleia Municipal para deliberação.
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Constância, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Constância, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
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