Regulamento da Assembleia Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros.
Precedência
A Assembleia Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros rege-se pelo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, pelo Estatuto dos Titulares de Cargos nos Órgãos da Ordem, pelos Regulamentos de Eleições e Referendos e de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem e, supletivamente, pelas normas do presente Regulamento.
Constituição
A Assembleia Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros é constituída por todos os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos, inscritos nos Açores.
Competências da Assembleia
Constituição da Mesa
Competências da Mesa
Competências do Presidente da Mesa
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Realização por meios telemáticos
Convocatórias
Ordem de Trabalhos
A ordem de trabalhos de cada reunião da Assembleia Regional é estabelecida pelo Presidente da Mesa, e, salvo disposição especial em contrário, no que concerne:
Quórum
Participação na Assembleia
Intervenções, informações e esclarecimentos
Deliberações e votações
Encerramento e interrupção das reuniões
Atas
Revisão
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias corridos, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de novembro de 2025. - O Presidente da Mesa da Assembleia Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros, Humberto Trindade Borges de Melo.
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