Regulamento relativo à qualidade de obra de produção independente e relativo à condição de obra nacional e de produção ou coprodução portuguesa, referente aos concursos de apoio financeiro a promover pelo ICA no ano de 2017
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os procedimentos e documentos necessários à verificação da qualidade de obra de produção independente, previstos na alínea j) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, bem como os procedimentos e documentos necessários à verificação da qualidade de obra de produção nacional, previstos na alínea m) do artigo 2.º da mesma Lei, em cumprimento do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto.
Definição de Obra de Produção Independente
Para efeitos da verificação de obra de produção independente, são tidos em conta os requisitos previstos na alínea j) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, bem como na alínea r) do artigo 2.º da mesma Lei.
Procedimentos
Manutenção da qualidade de obra de produção independente
Definição de Obras Nacionais
Para efeitos da verificação da condição de obra nacional, são tidos em conta os requisitos previstos na alínea m) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, na alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, e na alínea a) do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.
Procedimentos
19 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Costa Dias.
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