Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos.
Objetivos
Destinatários
C = (R - (I + H + S + D))/(12 * N)
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes,
N = número de elementos do agregado familiar.
Condições de acesso
Procedimentos
Montante de comparticipação e periodicidade
Competências da Câmara Municipal
Competências das Farmácias
Obrigações dos beneficiários
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.
Divulgação
A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do diploma mencionado, na sua atual redação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
314018981