Regulamento do provedor do trabalhador não docente e não investigador
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designada por UTAD.
Objeto
O presente regulamento visa definir as disposições normativas relativas ao provedor do trabalhador não docente e não investigador da UTAD, doravante designado por provedor, cuja designação e competências estão consagradas genericamente nos estatutos da UTAD.
Natureza e missão do provedor
O provedor é um órgão da UTAD que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores no âmbito da Universidade, competindo-lhe recolher e apreciar as exposições que nesse âmbito lhe sejam apresentadas, arbitrar situações de conflito, elaborar e dirigir, com base nos resultados apurados, recomendações aos órgãos e entidades competentes, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho na Universidade.
Independência
O provedor exerce a sua atividade com total independência, isenção, liberdade e autonomia relativamente aos restantes órgãos da UTAD.
Direito de exposição
Os trabalhadores da UTAD podem apresentar ao provedor exposições sobre ações ou omissões dos órgãos e serviços da Universidade, das suas unidades orgânicas de ensino ou de investigação, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que entenda por necessárias.
Designação e mandato
Impedimentos e incompatibilidades
Competências
Dever de cooperação
Recursos
A Universidade, através do Reitor, assegura ao provedor os meios físicos, administrativos, financeiros e técnicos necessários à boa execução das suas tarefas.
Iniciativa da exposição
Requisitos da exposição
Apreciação liminar
Instrução
Arquivamento
Infrações detetadas
Se no decorrer do processo surgirem indícios suficientes da prática de infrações disciplinares e ou criminais, o provedor deve informar o Reitor das mesmas.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
23 de abril de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311295956