Aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior do Município de Seia
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, doravante EPD, bem como da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, nas suas redações atuais.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior do Município de Seia, no que concerne à definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, bem como da respetiva remuneração.
Cargos de Direção Intermédia
Missão
Nos termos do artigo 3.º do EPD, na sua redação atual, é missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade.
Princípios Gerais de Ética
Os titulares dos cargos de direção intermédia estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores e princípios consagrados na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e dos Munícipes no Município.
Princípios de Gestão
Funções dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
São funções dos Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior a direção, gestão, coordenação e controlo das Unidades Orgânicas Flexíveis.
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 5.º grau
Designação em Substituição
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º do EPD, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua redação atual.
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
Nos termos do artigo 15.º do EPD na sua redação atual, no exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente.
Integração de lacunas
A todos os casos não previstos no presente Regulamento aplica-se, sucessivamente, a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como, o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e o Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos Municipais que se mostrem incompatíveis.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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