Objeto
- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, curso técnico superior profissional, 1.º ciclo: licenciatura e 2.º ciclo: mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, Particular ou Cooperativo devidamente homologados.
- 2 -As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.
- 3 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.