Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da ESSSM
Objeto
O presente regulamento define o estatuto do Estudante Internacional da ESSSM, especificando os direitos e deveres dos estudantes abrangidos por este estatuto, bem como as condições de acesso e ingresso neste estabelecimento de ensino superior, emolumentos e propinas devidas pelos mesmos.
Estudante Internacional
I. O cônjuge de um cidadão da União;
II. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
III. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
IV. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);
Condições de Acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos da ESSSM os estudantes internacionais que, além de preencherem o requisito previsto no artigo 2.º, n.º 1, sejam:
Condições de Ingresso
Qualificação Académica
Conhecimento da Língua
Critérios de seleção e seriação
Vagas e Prazos
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
A apreciação das candidaturas compete ao Conselho Técnico Científico.
Indeferimento
Resultado Final
Exclusão
Matrícula e Inscrição
Propina
Aos estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional previsto no presente regulamento são aplicáveis as propinas e emolumentos previstos na tabela de emolumentos anual da ESSSM.
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes que ingressem na ESSSM ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes da Escola.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes na ESSSM.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pela ESSSM, desde que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade.
Estudante com várias nacionalidades
O estudante internacional que tenha duas ou mais nacionalidades estrangeiras e uma delas corresponda à nacionalidade de um Estado membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual pode, no momento da candidatura, optar pelo estatuto que prefere:
Reingresso, mudança de par instituição/ curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso a que se refere o Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso no Ensino Superior, aplica-se o disposto no presente Regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor aquando da sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.
312137156