Torna-se público o Regulamento do Organismo Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da NOVA Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de NOVA de Lisboa.
Natureza e Objeto
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da NOVA Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de NOVA de Lisboa (NOVA FCT), doravante designado por ORBEA, é um órgão consultivo e independente criado com a finalidade de promover o bem-estar animal, emitir pareceres, acompanhar a utilização de animais na investigação científica e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados na NOVA FCT, regendo-se pelo presente regulamento, de acordo com a legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, que transpôs a diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 22 de setembro de 2010 sobre a proteção de animais utilizados para fins científicos.
Composição
Presidente
O presidente do ORBEA será eleito pela maioria dos membros que compõem esse organismo na primeira reunião de cada mandato.
Duração do Mandato
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
Competências
Emissão de Pareceres
Reuniões Plenárias
Conflito de Interesses
Qualquer conflito de interesses relativamente à matéria em discussão de cada parecer deve ser declarado, previamente, pelos membros do ORBEA em causa até ao início da discussão.
Encargos e apoio administrativo
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação do ORBEA ou por decisão do Diretor da NOVA FCT.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
317367505