Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de Lagoa - Açores
Atribuição do apoio
Mantendo-se o remanescente inalterado e em vigor nos seus precisos termos, que se anexa e aqui se dá por integralmente transcrito.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de Lagoa - Açores
Tendo por base o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Lagoa - Açores apresenta uma proposta de Regulamento do Fundo Social, que se destina a dar resposta a situações de emergência na área social. Este município pretende implementar medidas de apoio a estratos sociais mais desfavorecidos, face à conjuntura social, económica e financeira do nosso país e tem como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, direcionando a intervenção para a promoção e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares em situação de grave carência económica.
A Câmara Municipal de Lagoa cria este regulamento para dar apoio extraordinário a indivíduos e famílias expostas a condições extremas de vulnerabilidade social e financeira e que não se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços de apoio social do estado e da região.
Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona-se a criação de uma resposta transitória e pontual para situações de risco iminente e, por consequência, com tal acentuada gravidade ou urgência de intervenção que inviabilize a ativação dos recursos sociais existentes em tempo útil.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Objeto
Conceitos
Rpc = (Rm - Dm)/N
Rpc = rendimento per capita
Rm = rendimento mensal do agregado familiar
Dm = Despesas obrigatórias mensais
N = Número de elementos do agregado familiar
Natureza do apoio
Condições Gerais de acesso
Modalidades de concessão
O apoio económico pode ser:
Instrução dos pedidos
Exclusão dos Pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Atribuição do apoio
Incumprimento das condições
Publicidade
O presente Regulamento deve ser publicitado no sítio da internet do Município de Lagoa e através de edital afixado nos locais de estilo.
Falsas declarações
Sempre que se comprove que o requerente prestou falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pela Câmara Municipal de Lagoa, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios do Fundo Social e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos municipais competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal.
315081182