Regulamento da Oficina Social Domiciliária
Princípios Gerais
A União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta propõe as normas de funcionamento do projeto "Oficina Social Domiciliária - Pequenas Reparações no domicílio", enquanto medida de apoio social, tendo em consideração as necessidades socioeconómicas da população idosa e das pessoas com deficiência ou doença prolongada, residentes na União das Freguesias, nos termos previstos no presente documento.
Norma Justificativa
O presente documento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente documento visa estabelecer as normas gerais de funcionamento da "Oficina Social Domiciliaria" e as condições de acesso à mesma.
Objetivo
A oficina social domiciliária destina-se a apoiar através de pequenas reparações domésticas a executar no domicílio dos cidadãos recenseados na União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social motivada por:
Pequenas Reparações
Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se pequenas reparações domésticas as seguintes:
Benefícios da Oficina Social Domiciliária
Beneficiários
Requerimento
Prazo para a execução dos serviços
Os serviços requisitados no âmbito da Oficina Social Domiciliária devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.
Competência dos Serviços
É da competência da Junta da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, assegurar a gestão e o acompanhamento da prestação do serviço, nomeadamente:
Obrigações dos Beneficiários
São obrigações dos beneficiários da Oficina Social Domiciliária, não permitir ou facilitar a utilização do serviço por terceiros e informar atempadamente os serviços da Junta de Freguesia:
Cessação do direito de utilização do serviço da Oficina Social Domiciliária
Constituem causa de cessação do direito de utilização do serviço da Oficina Social Domiciliária, nomeadamente:
Uso indevido dos serviços da Oficina Social Domiciliária
Alterações às normas de funcionamento
Este documento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
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