Regula as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino dos maiores de 23 anos
Objecto
O presente regulamento regula as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de Março e responde ao preconizado no seu artigo 14.º
Âmbito
O disposto neste regulamento aplica-se a todos os cursos de licenciatura do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos. Podem igualmente serem realizadas provas especiais para acesso a cursos de Bacharelato até à cessação do seu funcionamento.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Documentos
A inscrição para a realização das provas é feita mediante a apresentação de:
Prazos para inscrição
As provas são realizadas anualmente, entre Janeiro e Setembro, de acordo com calendário a estabelecer pelo Conselho de Direcção do IPA, ouvido o Conselho Pedagógico.
Objecto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.
Componentes da avaliação
Apreciar e discutir o curriculum vitae, e a experiência profissional do candidato;
Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano de estudos, exigências e saídas profissionais;
Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;
Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.
e ou um teste prático que ponha em evidência, sempre que tal for relevante, as competências e conhecimentos adquiridos em prática profissional e que possam ser relevantes para o ingresso no curso em causa e sua frequência.
Critérios de Classificação e de atribuição de Classificação Final
Classificação Final
Efeitos e validade
Composição e Competências
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto, ouvido o Presidente do conselho científico.
Início da aplicação
Os efeitos do disposto no presente regulamento retroagem ao ano lectivo 2008-2009.
O presente regulamento foi aprovado pelos Conselhos Científico e Pedagógico.
1 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção, Diogo de Lemos Fernandes Dias Teixeira.
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