Torna-se público o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure.
Âmbito
O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, é uma iniciativa do Município de Soure, tendo a finalidade de envolver os jovens do Concelho, de forma ativa, responsável e informada nos processos de tomada de decisão dos órgãos locais, potenciando assim os valores da democracia participativa constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado, em anexo, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objetivos
O OPJ apresenta -se como um instrumento eficaz para envolver a Juventude, de forma responsável, a colaborar com os órgãos do Município, no exercício das suas competências, tendo como principais objetivos:
Modelo
Dotação Orçamental
Ao OPJ será atribuído um montante definido anualmente pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que forem eleitos como prioritários.
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo Jovem abrange todo o Concelho e as áreas de competência da Câmara Municipal de Soure.
Participantes
Propostas
Ciclos do Orçamento Participativo
Ciclo de Definição Orçamental
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do OPJ, nomeadamente:
Apresentação de propostas
Análise Técnica
Votação pública
Ciclo de Execução Orçamental
O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
Estudo Prévio
Projeto de execução
Entrega do projeto à população
Limites à participação
Coordenação e Acompanhamento
Monitorização e Avaliação Contínua
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da coordenação do processo, bem como as eventuais alterações necessárias, por forma a cumprir o desiderato principal deste Regulamento.
Vigência
O presente Regulamento, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2023, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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