Regulamento de apoios sociais da Freguesia de Marvila
Objeto
O presente Regulamento define as regras pelas quais se rege a atribuição de apoios financeiros no âmbito da ação social da Freguesia com vista à melhoria da qualidade de vida e à promoção da saúde da população marvilense, combatendo-se, simultaneamente, a exclusão e a vulnerabilidade social.
Âmbito de aplicação
O Regulamento aplica-se à população residente, na Freguesia de Marvila, que preencha os critérios gerais de admissão previstos no artigo 6.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Natureza dos apoios
Competências
Critérios gerais de atribuição
RPC = (R - DD)/N
em que:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
DD = 1/12 das despesas dedutíveis do último ano;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar, acrescido de um coeficiente de valoração igual a 0,2 a multiplicar pelo número de elementos sem qualquer rendimento do agregado familiar.
Despesas elegíveis para apoio
Instrução dos pedidos
Decisão
Notificação da decisão
Proteção de dados
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos que fundamentaram a sua concessão, implica a imediata suspensão dos apoios, a reposição das importâncias já prestadas e a impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido de idêntica natureza, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que ao caso couberem.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto após dois anos da sua vigência.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de maio de 2018.
27 de abril de 2018. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Marvila, Manuel Portugal Lage.
311330558