Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Objeto (Âmbito da Aplicação)
O presente de regulamento define as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e crianças/alunos) dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Santa Maria da Feira, assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios/cantinas escolares.
Destinatários
Fornecimento
Ementa
Composição das Refeições
Ementas Alternativas
Condições de Inscrição no Serviço de Refeições Escolares
Inscrições no Serviço de Refeições Escolares
Desistências e Alterações à Inscrição Inicial
Valor das refeições a comparticipar pelos utentes
Marcação das refeições
Desmarcação das refeições
Prazo e modalidades de pagamento de refeições
Incumprimento no pagamento das refeições
Competências dos agrupamentos de escolas e outras entidades
Competências do Município de Santa Maria da Feira
Cabe ao Município de Santa Maria da Feira:
Competências dos Encarregados de Educação
Cabe aos Encarregados de Educação:
Cancelamento de inscrição
Constitui causa de cancelamento de inscrição nos serviços de Ação Social prestados pelo MSMF, o facto dos Encarregados de Educação prestarem falsas declarações, que poderá ainda, acionar os procedimentos necessários junto das entidades competentes.
Seguro
As crianças/alunos estão abrangidas pelo seguro escolar durante o período de serviço de refeições escolares, exceto quando frequentem os campos de férias VIVES, que estão cobertos por seguro próprio.
Utilização de Refeitórios/Cantinas Escolares
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de escolas.
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino de educação e ensino onde existe serviço de refeições escolares, no sítio oficial do Município de Santa Maria da Feira ( cm-feira.pt) e na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt).
Sugestões de Melhorias
Se os encarregados de educação tiverem propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento do Serviço de Refeições Escolares, estas deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares aprovado em sessão ordinária realizada em 23 de novembro de 2017 e publicado sob n.º 69/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
315087339