Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Grândola
Objeto
O presente regulamento tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Legislação aplicável
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, que regulamenta as condições de organização e funcionamento dos SAAS; da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais; da Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que operacionaliza a transferência de competências em matéria do SAAS e o n.º 1 do artigo 63.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.
Objetivos do Regulamento
O presente regulamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança dos indivíduos e das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS.
Conceitos
Para efeitos no disposto no presente regulamento considera-se:
1) Carência económica - situação de risco de exclusão social em que o indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, auferindo um rendimento per capita inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
2) Emergência Social - situações de vulnerabilidade e desproteção que constituam um perigo real, atual ou iminente, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção e que exijam uma intervenção social imediata;
3) Pobreza - privação das condições necessárias para o acesso a uma vida digna;
4) Vulnerabilidade social - precariedade no acesso a serviços e recursos que garantam os direitos, a proteção social e a vida com qualidade;
5) Prestação de caráter eventual - prestação pecuniária de caráter eventual, com vista a colmatar situações de vulnerabilidade e carência económica em que o indivíduo/família se encontra, desde que devidamente comprovadas;
6) Agregado familiar - considera-se agregado familiar as pessoas que, além do requerente, com ele vivam em economia comum, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Grândola, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
Prestações de caráter eventual
Cap = (RAF-DAF)/N
Cap - Capitação;
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Despesas mensais
(ver documento original)
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Grândola.
Localização do SAAS
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social está sediado nas instalações do Município de Grândola.
Instalações do SAAS
O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor.
Horário de funcionamento e Locais de atendimento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
É da competência da equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições da(o) Coordenador(a) Técnica(o)
Ao/À/ coordenador(a) técnica(o) da equipa compete a:
Indicadores de atividade
Direitos da Equipa Técnica
São direitos dos(as) profissionais da equipa técnica e do(a) coordenador(a):
Deveres da Equipa Técnica
São deveres dos(as) profissionais da equipa técnica e do(a) coordenador(a):
Direitos das pessoas utilizadoras de SAAS
São direitos da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
Deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República e quando se efetivarem as transferências de competências para o Município de Grândola.
27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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