Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais.
Objeto
O presente regulamento define o perfil das competências, a autonomia e responsabilidade dos enfermeiros de cuidados gerais.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem que reúnam as condições para o exercício previstas no Estatuto e sejam portadores do título profissional de “Enfermeiro”.
Conceitos
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Perfil de competências
Domínios de competências
Os domínios de competências do enfermeiro de cuidados gerais são:
Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
Domínio da prestação e gestão de cuidados
Domínio do desenvolvimento profissional
Autonomia
Liberdade de exercício
No exercício profissional, os enfermeiros gozam de plena liberdade e autonomia podendo solicitar a disponibilização dos meios e condições que garantam o respeito pela profissão e pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem seguros e de qualidade, bem como recorrer à cooperação de entidades públicas, privadas ou sociais, sempre que isso se revele indispensável para o exercício profissional.
Responsabilidade
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 190/2015, de 23 de abril.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
A - Responsabilidade profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
Descritivo: O enfermeiro demonstra um exercício profissional seguro, responsável e com consciência do seu âmbito de intervenção. A competência assenta num corpo de conhecimentos, habilidades e atitudes e na avaliação sistemática da prática profissional sustentada na deontologia e nos referenciais legais e na análise e interpretação de cada situação específica, habilitantes a uma tomada de decisão fundamentada.
Unidades de competência
Critérios de competência
A1 - Concretiza uma prática profissional responsável.
A 1.1 - Atua autonomamente no âmbito das suas competências.
A 1.2 - Assume a responsabilidade, respondendo pelos juízos profissionais que formula, pela tomada de decisão e pelas ações que pratica.
A 1.3 - Reconhece os limites de competência do enfermeiro de cuidados gerais.
A 1.4 - Referencia, sempre que necessário, para outros enfermeiros de acordo com as necessidades e problemas identificados.
A 1.5 - Referencia para outros profissionais de saúde e, ou, organizações quando é requerida uma intervenção que está para além da sua competência.
A2 - Exerce a sua prática profissional de acordo com os valores, princípios ético-deontológicos e normas legais.
A 2.1 - Atua de acordo com a os princípios ético-deontológicos, normas legais e legis artis.
A 2.2 - Envolve-se de forma efetiva na tomada de decisão ética.
A 2.3 - Protege os direitos, a saúde e a segurança das pessoas.
A 2.4 - Respeita o direito das pessoas no acesso à informação.
A 2.5 - Garante a confidencialidade e a segurança da informação, escrita e oral, adquirida enquanto profissional.
A 2.6 - Respeita o direito da pessoa à privacidade.
A 2.7 - Respeita o direito da pessoa à escolha e à autodeterminação referente aos cuidados de enfermagem e de saúde.
A 2.8 - Identifica práticas de risco, adotando medidas apropriadas.
A 2.9 - Abstém-se de práticas de cuidados que comprometam a segurança, a privacidade ou a dignidade da pessoa.
A 2.10 - Reconhece as suas crenças e valores, obstando a sua influência na prática profissional.
A 2.11 - Respeita os valores, os costumes, as crenças espirituais e as práticas das pessoas, grupos e comunidades.
A 2.12 - Presta cuidados culturalmente congruentes.
A 2.13 - Reconhece as situações de infração ou violação da lei e, ou, da deontologia profissional, que estão relacionadas com o exercício profissional, atuando em conformidade.
A 2.14 - Reporta situações identificadas de risco social, vulnerabilidade, abuso, maus tratos e, ou, exploração, respeitando o sigilo profissional.
A 2.15 - Age contra discriminação, violência e, ou violação de direitos.
ANEXO II
Domínio da prestação e gestão de cuidados
B - Prestação e gestão de cuidados
Competência: Desenvolve um processo de cuidados de enfermagem, num contexto de intervenção multidisciplinar e seguro, estabelecendo uma comunicação e relações interpessoais eficazes, com responsabilidade.
Descritivo: O enfermeiro conceptualiza e assegura o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, de forma sistematizada, estruturando as práticas clínicas de enfermagem de forma a mobilizar a melhor evidência disponível na concretização do processo de enfermagem e supervisionando as tarefas delegadas. O enfermeiro estabelece relações terapêuticas com as pessoas, capacitando-as de modo a ajuda-las a tomar decisões adequadas ao seu projeto de saúde, através da utilização de comunicação apropriada e capacidades interpessoais. O enfermeiro assume o papel de interlocutor privilegiado no seio da equipa multiprofissional, promovendo a resposta adequada, a gestão do risco e a garantia da qualidade dos cuidados.
Unidades de competência
Critérios de competência
B1 - Concebe o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, ao longo do ciclo vital, morte e luto.
B 1.1 - Mobiliza conhecimentos, técnicas e recursos próprios da profissão com vista à promoção, manutenção, paliação e recuperação das funções vitais, necessidades e bem-estar global em saúde.
B 1.2 - Incorpora a evidência científica no exercício profissional como garantia da qualidade dos cuidados.
B 1.3 - Demonstra pensamento crítico na análise sistemática e objetiva das situações para tomar decisões e resolver problemas.
B 1.4 - Ajuíza, tomando decisões fundamentadas, nos diferentes contextos da prestação de cuidados.
B 1.5 - Garante processo de cuidados centrado na pessoa, família, comunidades, promovendo conforto e dignidade.
B 1.6 - Fundamenta os cuidados de enfermagem prestados.
B 1.7 - Organiza o trabalho, gerindo o tempo e utilizando os recursos adequados.
B 1.8 - Decide sobre técnicas, recursos e meios de diagnóstico a utilizar no processo de cuidados, nos diferentes contextos, entre eles, a consulta de enfermagem e a telessaúde.
B 1.9 - Compreende os processos do direito associados aos cuidados de saúde.
B 1.10 - Envolve-se na discussão sobre inovação na enfermagem e nos cuidados de saúde.
B 1.11 - Atua como um recurso para a pessoa ao longo do ciclo vital, a família e a comunidade.
B 1.12 - Participa em redes comunitárias, sociais e de saúde.
B 1.13 - Apresenta a informação de forma objetiva e sucinta.
B 1.14 - Interpreta adequadamente os dados objetivos e subjetivos, tendo em vista uma prestação de cuidados de qualidade.
B 1.15 - Compreende os planos de emergência, agindo adequadamente em situações de catástrofe.
B2 - Contribui para a promoção da saúde e prevenção da doença em todos os contextos e ao longo do ciclo vital.
B 2.1 - Compreende as políticas de saúde e sociais.
B 2.2 - Trabalha em articulação com outros profissionais e outras comunidades.
B 2.3 - Considera a pessoa, a família e a comunidade numa perspetiva holística, capacitando para a adoção de estilos de vida saudáveis, gestão e adesão ao regime terapêutico.
B 2.4 - Participa nas iniciativas de promoção da saúde e prevenção da doença, contribuindo para a sua avaliação e reformulação.
B 2.5 - Participa em programas e atividades de promoção, capacitação e literacia em saúde.
B 2.6 - Promove a literacia em saúde da pessoa, da família e da comunidade, visando a adoção de decisões informadas.
B 2.7 - Fomenta estratégias para o desenvolvimento e, ou, manutenção das capacidades para uma vivência promotora da saúde.
B 2.8 - Reconhece o potencial da educação para a saúde.
B 2.9 - Incorpora na prática clínica os múltiplos determinantes de saúde, assegurando a prevenção e gestão da doença, bem como a continuidade do plano terapêutico.
B 2.10 - Aplica o conhecimento sobre estratégias de ensino e de aprendizagem nas interações com a pessoa, a família e a comunidade.
B 2.11 - Avalia a compreensão e a aprendizagem acerca das práticas de saúde.
B3 - Utiliza o processo de enfermagem como metodologia científica.
B 3.1 - Recolhe dados relevantes sobre cada situação para a identificação de necessidades em saúde e de enfermagem, em particular.
B 3.2 - Efetua, de forma sistemática, a apreciação de dados relevantes para a formulação do diagnóstico de enfermagem e prescrição de cuidados de enfermagem.
B 3.3 - Formula diagnósticos de enfermagem com base no julgamento clínico autónomo, integrando os dados objetivos e subjetivos, evidência científica e contexto da pessoa, família e comunidade, assumindo responsabilidade pelas decisões tomadas.
B 3.4 - Prescreve o plano de intervenção e de tratamento, de acordo com os diagnósticos formulados, prioridades identificadas e previsão de recursos adequados.
B 3.5 - Define resultados esperados e o intervalo de tempo para serem atingidos e, ou, revistos.
B 3.6 - Executa o plano de intervenção e de tratamento prescritos, à pessoa ao longo do ciclo vital, fim de vida e luto.
B 3.7 - Avalia os resultados da implementação do plano de cuidados e de tratamento, reformulando-o sempre que necessário.
B 3.8 - Envolve, sempre que possível, a pessoa, a família e a comunidade no processo de enfermagem.
B 3.9 - Consulta outros membros da equipa multiprofissional, sempre que necessário.
B 3.10 - Garante que a pessoa e, ou, o cuidador compreendem a informação que sustenta o consentimento dos cuidados.
B 3.11 - Documenta com exatidão todas as etapas do processo de cuidados.
B 3.12 - Identifica situações inesperadas ou situações que se alteram rapidamente, respondendo com eficiência.
B 3.13 - Age em situações de emergência, respondendo de acordo com as competências que detém e os recursos disponíveis, para manter ou recuperar as funções vitais.
B 3.14 - Utiliza os dados da avaliação para rever o planeamento de cuidados.
B4 - Fomenta uma comunicação e relações interpessoais eficazes.
B 4.1 - Estabelece relação terapêutica com a pessoa e, ou, cuidadores, através da utilização de comunicação apropriada e capacidades interpessoais.
B 4.2 - Transmite informação relevante, fidedigna e compreensível, usando diferentes formas de comunicação.
B 4.3 - Assegura que a informação transmitida à pessoa e demais intervenientes no processo de cuidados é apresentada de forma apropriada e clara.
B 4.4 - Responde apropriadamente às questões e solicitações das pessoas.
B 4.5 - Comunica com as pessoas de forma a empoderá-las para a tomada de decisão.
B 4.6 - Usa a tecnologia de informação de forma apropriada.
B5 - Promove a segurança do ambiente de cuidados.
B 5.1 - Recorre a estratégias de garantia da qualidade e de gestão do risco clínico e ambiental para criar um ambiente de cuidados seguro.
B 5.2 - Utiliza instrumentos de avaliação adequados para identificar riscos.
B 5.3 - Garante a segurança da administração de substâncias terapêuticas, utilizando o procedimento adequado, prevendo e detetando os seus efeitos e atuando em conformidade
B 5.4 - Implementa procedimentos de prevenção e controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.
B 5.5 - Documenta preocupações e ocorrências relativas à segurança dos cuidados, comunicando à entidade competente.
B 5.6 - Participa em atividades inerentes à situação de saúde/doença nos diferentes contextos em que as pessoas se insiram, prevenindo riscos profissionais.
B6 - Promove cuidados de saúde no âmbito da equipa multiprofissional.
B 6.1 - Mobiliza o conhecimento sobre práticas de trabalho multiprofissional.
B 6.2 - Estabelece relações de trabalho construtivas com enfermeiros e restante equipa.
B 6.3 - Contribui para um trabalho de equipa multidisciplinar e eficaz, mantendo relações de colaboração.
B 6.4 - Valoriza os papéis e as capacidades de todos os membros da equipa multidisciplinar.
B 6.5 - Envolve-se na tomada de decisão respeitante à pessoa, família, comunidade.
B 6.6 - Participa, contínua e sistematicamente, com a equipa multidisciplinar, no planeamento, execução e avaliação de planos de cuidados.
B7 - Supervisiona a realização de tarefas delegadas.
B 7.1 - Delega tarefas em profissionais funcionalmente dele dependentes e com a habilitação necessária à execução das mesmas.
B 7.2 - Adequa estratégias de suporte na supervisão das tarefas delegadas.
B 7.3 - Assume responsabilidade quando delega tarefas em outros profissionais.
ANEXO III
Domínio do desenvolvimento profissional
C - Desenvolvimento profissional
Competência: Desenvolve estratégias promotoras do desenvolvimento e da valorização profissional, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.
Descritivo: O enfermeiro adota uma atitude reflexiva sobre as suas práticas, identificando necessidades de formação, promovendo a melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, contribuindo para o desenvolvimento e valorização profissional, e dando visibilidade ao seu espaço no trabalho multiprofissional.
Unidades de competência
Critérios de competência
C1 - Contribui para o desenvolvimento e valorização profissional.
C 1.1 - Promove a imagem dignificante da enfermagem.
C 1.2 - Participa na implementação de políticas e programas de saúde.
C 1.3 - Valoriza os resultados de investigação científica como contributo para o desenvolvimento da enfermagem.
C 1.4 - Atua como um modelo efetivo no âmbito da equipa multidisciplinar.
C 1.5 - Assume responsabilidades de liderança quando for relevante para a prática de cuidados.
C 1.6 - Participa em redes profissionais e interinstitucionais, promotoras do desenvolvimento profissional.
C2 - Garante processos de formação contínua.
C 2.1 - Realiza uma autoavaliação das suas práticas.
C 2.2 - Assume responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida e pelo desenvolvimento de competências.
C 2.3 - Procura respostas para as suas necessidades de formação contínua.
C 2.4 - Coopera na formação e no desenvolvimento profissional de estudantes enfermagem e de outros enfermeiros.
C 2.5 - Providencia a supervisão clínica de estudantes de enfermagem e de outros enfermeiros.
C 2.6 - Aproveita as oportunidades de aprendizagem em equipa.
C 2.7 - Participa na implementação do plano formativo da equipa.
C3 - Contribui para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.
C 3.1 - Participa em programas de melhoria contínua da qualidade.
C 3.2 - Participa em procedimentos de garantia da qualidade.
C 3.3 - Coopera na elaboração e concretização de protocolos, procedimentos, normas de orientação clínica e terapêutica.
C 3.4 - Utiliza indicadores sensíveis aos cuidados de enfermagem.
17 de março de 2026. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
319977645