Aprova o Regulamento Municipal Táxi Social + 65 Anos
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Objeto e âmbito
Condições de acesso
C = RF - D/N
sendo:
C = capitação
RF = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar, nos termos do n.º 4
D = despesas dedutíveis
N = número de elementos do agregado familiar
Apresentação de candidaturas
Análise e decisão dos processos
Condições de utilização
Para tal os beneficiários irão dispor de dois vouchers mensais que deverão ser carimbados pelo centro de saúde nas situações descritas no artigo 2.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
316213627