Regulamento do Festival da Canção Infantil "Baleia de Marfim"
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e artigos 23.º, N.º 1 e N.º 2, alínea e), 33.º, N.º 1, alíneas k) e u), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Natureza e Fim
Comissão Organizadora
A Comissão Organizadora será constituída:
Participantes
Inscrições
Comissão Organizadora do Festival da Canção Infantil "Baleia de Marfim"
Câmara Municipal das Lajes do Pico
Convento de São Francisco
9930-135 Lajes do Pico
As inscrições podem também ser entregues por correio eletrónico, devendo ser enviadas para o endereço: [email protected]
Caso o encarregado de educação tenha alguma dificuldade na apresentação da partitura cifrada, na criação do arranjo instrumental ou na criação da letra da canção, o mesmo poderá, antecipadamente, contatar a Comissão Organizadora do Festival e solicitar ajuda. O Festival da Canção Infantil "Baleia de Marfim" conta com a colaboração de um banco de compositores e autores disponíveis para ajudar nestas questões.
Pré-seleção
Júri
Prémios
Direitos de Autor
Informações Gerais
Publicidade
Encargos
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em atos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da Organização do Festival.
Casos Omissos
Todos os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, podendo mesmo esta alterar a qualquer momento a calendarização que se segue.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação no site oficial do Município.
7 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
(ver documento original)
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