Alteração do Regulamento do Solar do Alvarinho.
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de funcionamento do Solar do Alvarinho e a sua utilização, nomeadamente, e a fixação das condições dos serviços disponibilizados.
Missão
O Solar do Alvarinho é a Casa Mãe da Rota do Alvarinho e tem como missão oferecer aos seus visitantes e turistas, um espaço de inovação, que possibilite dar a conhecer, através de tecnologia digital, a historia de cada produtor de Vinho Alvarinho de Melgaço, desde a primeira marca criada em 1982 à atualidade e permite também, a divulgação e comercialização dos produtos locais e inovadores da região. Além disso, na Sala de Eventos do espaço, primeira sala do tribunal de Melgaço, é possível a realização de reuniões, colóquios de pequena dimensão e exposições, de âmbito cultural, social e económico, que visem a criação de novas experiências e o colocar em prática de novas ideias ou projetos.
Objetivos
Destinatários
Identificação do local
Piso 0 - Espaço de bar e loja, de utilização comum, com capacidade máxima para 30 pessoas, composto por:
Piso 1 - Constituído por:
Termos de utilização
Marcações de visitas
Serviço de Bar
Presunto;
Salpicão;
Queijos;
Roscas;
Compotas;
Mel;
Broa.
Serviço de Loja
Salpicão;
Chouriças varias;
Queijos;
Roscas;
Licores;
Mel;
Bombons de queijo de cabra e de Mel;
Compotas;
Aguardentes;
Produtos inovadores: Vermute de Alvarinho, Vodka de Alvarinho, Pet-nat e outros.
Utilização
Responsabilidades
Da segurança
Do Funcionamento
Penalizações
Considerações finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
29 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, José Albano Esteves Domingues.
319974370