Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações de Arrendamento Apoiado do Município da Nazaré
Objeto e Âmbito
Leis habilitantes
O presente regulamento rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro e a Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, que aprovou o Código Civil, na sua redação em vigor, e pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, na sua redação em vigor.
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se:
(ver documento original)
Destino das Habitações
Condições de acesso
(ver documento original)
Impedimentos
Procedimentos
Anúncio de abertura do concurso
Programa de concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até a atribuição das habitações, constarão de um programa do concurso que será facultado aos interessados.
Comissão de análise
Documentos
Lista de classificação
Apuramento dos concorrentes
Validade das declarações
Exclusão
Critérios preferenciais
Sempre que a tipologia e as condições das habitações, objeto de procedimento, o permitam, definem-se como critérios preferenciais para a atribuição de habitação as famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou vítimas de violência doméstica.
Critérios de classificação
Da classificação
Concorrentes suplentes
Adequação da habitação
(ver documento original)
A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela capacidade de alojamento (ex.: T2/3 - dois quartos, 3 pessoas).
Regime Excecional
Transferência de Habitação
Limitações ao Uso e Fruição das Habitações
Obras
Das partes comuns dos prédios
Contrato de arrendamento, duração e renovação
Valor da Renda
O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação da taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T), o valor arredondado à milésima, que resulta da aplicação da seguinte fórmula (Anexo III):
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = Taxa de esforço;
RMC = Rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante dos apoios sociais.
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
Renda máxima e renda mínima
Vencimento e lugar do pagamento
O pagamento da renda deve ser realizado na Tesouraria da Câmara Municipal da Nazaré, nos primeiros 8 dias de cada mês.
Mora do arrendatário
10 % do valor da renda nos primeiros 15 dias;
25 % do valor da renda dos dias subsequentes;
Atualização, revisão e reavaliação da renda
Presunção de rendimentos
Transmissão do arrendamento
Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da união de facto
Transmissão por morte
Ausência permanente e definitiva ou incapacidade do arrendatário
Direitos do Arrendatário
São direitos do arrendatário:
Obrigações do Arrendatário
Obrigações da Câmara Municipal
A Câmara Municipal da Nazaré, na qualidade de senhoria, está vinculada ao cumprimento das seguintes obrigações:
Resolução pela Câmara Municipal
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pela Câmara Municipal subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, a Câmara Municipal tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Ocupações sem título
Exercício da atividade de fiscalização
Objeto da Fiscalização
Regras de conduta e responsabilidade
É dever geral dos colaboradores que exerçam atividade fiscalizadora a criação de confiança no público perante a ação da administração pública, atuando com urbanidade em todas as intervenções de natureza funcional, assegurando o conhecimento das normas legais e regulamentares que enquadram a matéria que esteja em causa.
Contraordenações
Sem prejuízo da eventual resolução do contrato de arrendamento e da responsabilidade civil e penal que ao caso couber constituem contraordenações puníveis com coima:
Sanções
Gabinete de Gestão do Bairro de Habitação Social
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município da Nazaré que nessa data subsistam.
Interpretação, e preenchimento de lacunas direito subsidiário
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o anterior regulamento de atribuição e gestão de habitações de renda social do Município da Nazaré aprovado pela Câmara Municipal em 14/11/2011 e pela Assembleia Municipal em 15/02/2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a apresentar
ANEXO II
Matriz de classificação
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de avaliação de pedidos de transferência
(ver documento original)
ANEXO IV
Cálculo das rendas
(ver documento original)
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