Regulamento do prémio de Artes Bruxa d'Arruda
Objetivos
Organização
Participantes
Podem concorrer ao prémio todos os cidadãos portugueses natos ou naturalizados, e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja devidamente legalizada.
Formalização de candidaturas
Prémio de Artes Bruxa d' Arruda
Município de Arruda dos Vinhos
Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos
Júri
Prémios e prazos
Levantamento de obras
Disposições finais
Dúvidas ou Omissões
Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro.
Entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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