Alteração ao Regulamento da Habitação Social.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto no n.º 1 e alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de fogos de habitação social, património do Município de Ourique, definindo as condições de acesso e critérios de seleção para arrendamento, em regime de renda apoiada dessas habitações.
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se:
“Precariedade”, considerando -se como tais as situações de pessoas sem-abrigo, tal como definidas nos termos da alínea gg), do presente artigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou da/o proprietária/o do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento;
“Insalubridade e insegurança”, nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
“Sobrelotação”, quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos.
“Inadequação”, por incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação:
1) Tem barreiras no acesso ao piso em que se situa; e ou
2) As medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem;
Destino das habitações
Condições de atribuição
Procedimento e critérios de atribuição
Conteúdo do contrato de arrendamento
Contrato de arrendamento, duração e renovação
Cálculo das rendas
Renda máxima e renda mínima
Vencimento e lugar do pagamento
Mora do arrendatário
Direitos
São direitos do arrendatário:
1) O gozo, fruição e utilização para o fim a que se destina.
2) A requerer a revisão da renda, desde que comprove ao Município, as alterações dos rendimentos ou da composição do agregado familiar.
3) A exercer o direito de preferência em caso de venda das habitações.
4) Realizar, mediante autorização por parte do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, pequenas obras na habitação, quando elas se tornem necessárias, para assegurar o seu conforto ou comodidade.
5) Solicitar ao Município a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o conforto e comodidade, sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços.
6) Apresentar sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços do Município e/ou à implementação de medidas que permitam um aumento da qualidade de vida no seu bairro.
7) Solicitar informações sobre assuntos respeitantes da habitação nos serviços da Câmara Municipal de Ourique.
Deveres e obrigações
Obras
Das partes comuns dos prédios
Resolução pelo Município de Ourique
Cessação do contrato por renúncia
Despejo
Transmissão por divórcio
Obtido o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, o direito ao arrendamento transmite-se, por meio de aditamento ao primitivo contrato, a favor do cônjuge do arrendatário.
Transmissão por morte
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Ourique que nessa data subsistam.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias, após a sua publicação nos lermos legalmente previstos.
317406888