Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e à Infância.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as condições de requerimento e atribuição do incentivo à natalidade e à infância no Município de Vimioso.
Âmbito
O presente regulamento tem dimensão concelhia e visa a atribuição de prestações pecuniárias e fornecimento de vacinas gratuitas, não comparticipadas pelo S.N.S., aos recém-nascidos como medidas de incentivo à natalidade e à infância, no Município de Vimioso.
Acesso
Apoios
Prazo de candidatura
Análise da candidatura
Decisão
A decisão final será comunicada por escrito ao(s) requerente(s), em correio registado, com aviso de receção, por correio eletrónico ou, ainda, pessoalmente.
Reclamações
Obrigações dos beneficiários
Confidencialidade
Todos colaboradores envolvidos na organização processual para atribuição dos incentivos à natalidade e à infância, obrigam-se a sigilo absoluto sobre o processo e sobre os dados pessoais dos requerentes e beneficiários.
Cessação
Constituem causa de cessação imediata do apoio:
Dúvidas e omissões
Em caso de omissões ou dúvidas emergentes do presente regulamento e de casos excecionais, bem como as situações que não possam ser enquadradas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o “Regulamento Concurso de Fotografia Bebé do Ano”, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20/06/2014.
Entrada em vigor
Alterado em sessão de Assembleia em 24 de fevereiro de 2025 sob proposta da Câmara Municipal em 17 de fevereiro de 2025, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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