Instrução dos pedidos
- 1 -Os pedidos de informação prévia ou para a realização de operações urbanísticas sujeitas a procedimento de comunicação prévia ou de licença, obedecem ao disposto nos artigo 8.º-A e 9.º do RJUE, e serão instruídos, com os elementos referidos nas alíneas seguintes, sem prejuízo dos demais que se encontrem previstos na legislação em vigor:
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Normas de apresentação
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Todos os elementos a apresentar em formato digital devem ter a designação constante do Anexo II.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Tapumes e balizas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Quando os edifícios estejam em mau estado de conservação constituindo perigo de ruína e ameaça à saúde pública, pode a Câmara Municipal ordenar a vedação dos mesmos, devendo a ocupação do terreno do domínio público ser objeto de taxas, equivalentes às devidas operações urbanísticas.
Muros de vedação
- 1 -Em regra, os muros de vedação confinantes com a via pública devem harmonizar-se com a altura e estética dos muros contíguos licenciados, não podendo ultrapassar 1,80 m de altura.
- a)A altura do muro é medida em relação à cota do passeio ou da via/espaço público, se aquele não existir, excetuando-se as vedações de terrenos de cota superior ao arruamento, em que a altura da vedação poderá ser superior, até ao máximo de 1,00 m acima da cota natural do terreno.
- b)A Câmara Municipal poderá exigir o rebaixamento do terreno por forma a minimizar situações desproporcionadas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Nos arruamentos sem passeios executados e/ou nas situações que a Câmara Municipal tenha por conveniente, o titular da licença da operação urbanística ou o proprietário do prédio confinante com o arruamento, tem à sua responsabilidade a execução ou reconstrução do passeio público, com as características a indicar pelos serviços municipais.
- 5 -[...]
Taxas
- 1 -[...]
- 2 -Em pedidos de urgência na resposta a solicitações dos munícipes, relativas a operações urbanísticas, será cobrada Taxa adicional do mesmo valor que a taxa devida.
9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
ANEXO II
Designação dos ficheiros
(ver documento original)
315100719