Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito e Objetivo
Beneficiários
São beneficiárias as entidades sem fins lucrativos, constituídas com sede na União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal.
Tipologia dos Apoios
Instrução do Pedido
Prazos
Critérios de apreciação das Candidaturas
Protocolos ou Normas
Análise e arquivo do pedido
Fiscalização
Casos Omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia em sede de reunião.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento depois de aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, revoga o anterior e entra em vigor após publicação no Diário da República.
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia em 11 de dezembro de 2025.
A Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, deliberou pela dispensa da Consulta Pública, prevista no artigo 101, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porque o presente regulamento não contem disposições que afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Aprovado na Sessão da Assembleia de Freguesia em 22 de dezembro de 2025.
10 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Paulo Alexandre dos Santos Matias.
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