Regulamento do Plano de Pormenor da Central Fotovoltaica
Objectivos
O Plano prossegue os seguintes objectivos:
Composição do Plano
Servidões e restrições de utilidade pública
Das servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo presentes na área de intervenção, devem ser respeitadas as restrições ao uso das áreas de domínio hídrico, de acordo com a legislação aplicável. Assim, como o próprio barranco do Escaravelho que integra a Reserva Ecológica de Moura e ainda o sítio da Rede Natura 2000 e ZPE Moura/Mourão/Barrancos e a Reserva Ecológica Nacional - sistema de cabeceiras de linhas de água.
Infra-estruturas e equipamentos em solo rural
Integram o solo rural as áreas afectas à instalação dos painéis fotovoltaicos, às edificações (centro de transformação e subestação) e equipamento de apoio, a área verde (sob painéis fotovoltaicos, cortina arbórea e galeria ripícola) e rede viária.
Área de edificações
A área a edificar é a seguinte:
Centro de transformação e subestação
Os centros de transformação e subestação são objecto de um projecto de execução específico, que deve atender ao seguinte:
Área ocupada - 132 m2;
Altura - 4 m;
Comprimento - 22 m;
Largura - 16 m (comprimentos adicionais de 6 m aproximadamente, se os postos de transformação se localizarem no exterior);
Auditório e estruturas de apoio
O auditório e estruturas de apoio serão objecto de um projecto de execução específico, que deve atender ao seguinte:
Painéis fotovoltaicos e estruturas de suporte
A implantação dos painéis fotovoltaicos será objecto de um projecto de execução específico, que deve atender ao seguinte:
Rede viária
O traçado da rede viária será objecto de um projecto de execução específico, que deve atender ao seguinte:
Um caminho existente;
Os caminhos internos de largura de 8 m;
Valas
As valas para lançamento dos cabos deverão atender ao seguinte:
Comprimento - 5089 m: profundidade - 0,5 m; largura - 0,6 m;
Comprimento - 299 m: profundidade - 0,8 m; largura - 0,6 m;
Comprimento - 253 m: profundidade - 1 m; largura - 0,6 m.
Cortina arbustiva e galeria ripícola
A área destinada à localização da cortina arbórea e galeria ripícola será objecto de um projecto específico, que deve atender ao seguinte:
Fases
São estabelecidas, conforme o desenho número II-07, as seguintes fases:
Vestígios arqueológicos
São estabelecidas as seguintes medidas:
Alterações ao Plano Director Municipal
Vigência
O Plano de Pormenor da Central Fotovoltaica entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)