Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Carácter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Penafiel
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, no Município de Penafiel.
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Rpc = (RM - DD)/N
Considerando que:
Rpc - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal ilíquido da pessoa ou do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas da pessoa ou do agregado familiar
N - N.º elementos agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
e da dependência do subsistema de proteção familiar e prestações pecuniárias de carácter eventual concedidas no âmbito do subsistema de ação social;
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Apoio económico
Atendimento técnico
do presente Regulamento.
Celebração de parcerias
Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município de Penafiel poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, permitindo garantir a proximidade e apoio na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Pedido de apoio económico
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social, aplicação web - ASIP (Ação Social Interface Parceiros), e mantém a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Suprimento de insuficiência do pedido
Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, a/o requerente é notificada/o, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres das pessoas e ou agregados familiares
Constitui obrigação das pessoas e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Disposição transitória
Até à efetivação das transferências de verbas destinadas à ação social no âmbito da transferência de competências e respetiva inscrição no orçamento municipal, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2023-02-27. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
316212606