Regulamento para os Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência da Universidade Fernando Pessoa
(Âmbito de aplicação)
(Abrangência)
(a) Reingresso de estudantes que tenham estado matriculados na UFP e que, após uma interrupção dos estudos, se matriculam no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
(b) Mudança de curso ou transferência de estudantes que tenham estado matriculados na UFP ou em curso superior num outro estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, tendo havido ou não caducidade de matrícula;
(c) Mudança de curso ou transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não e tendo havido ou não caducidade de matrícula.
II
Requerimento e documentação instrutória
(Requerimento e divulgação de resultados)
(Documentação instrutória)
(a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
(b) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);
(c) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).
(a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
(b) Certidão de habilitações do 10.º, 11.º e 12.º anos (original ou fotocópia reconhecida);
(c) Comprovativo da realização dos exames nacionais no ano de ingresso no ensino superior ou comprovativo da forma de ingresso caso não tenha sido efectuada pelo regime geral (original ou fotocópia reconhecida);
(d) Declaração de matrícula para efeitos de mudança de curso ou transferência (original ou fotocópia reconhecida);
(e) Certidão de disciplinas aprovadas, programas e respectivas cargas horárias (originais ou fotocópias reconhecidas) e ou suplemento ao diploma;
(f) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);
(g) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).
(a) Fotocópia simples de um documento de identificação (os estudantes nacionais de países não pertencentes à União Europeia devem apresentar igualmente um comprovativo da situação regularizada de permanência no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo SEF (Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);
(b) Documento comprovativo do percurso escolar realizado no estabelecimento de ensino superior estrangeiro (documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia);
(c) Comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário, nacional ou estrangeiro (no caso do ensino secundário estrangeiro os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia);
(d) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);
(e) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).
III
Normas de candidatura, critérios de seriação, limitações quantitativas e prazos
(Normas de candidatura)
(Critérios de seriação)
Critérios de preferência:
(a) Maior número de disciplinas aprovadas no curso de origem;
(b) Média das classificações das disciplinas aprovadas no curso de origem.
Critério de desempate:
(a) Proveniência de um curso de área científica afim.
(Indeferimento liminar)
(a) Pedidos realizados fora dos prazos estabelecidos anualmente pela UFP, e em que se entenda não existirem ou poder ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa;
(b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
(Limitações quantitativas)
(Prazos)
202086863