Regulamento das comunicações da Ordem e uso do correio e certificado eletrónico
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição, revogação e gestão dos endereços de correio eletrónico sob o domínio "osae.pt", das comunicações da Ordem aos seus associados e do certificado digital para associados inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).
Reserva
O domínio "osae.pt" é pertença exclusiva da OSAE, reservando-se a esta o direito de alterar as regras de atribuição e gestão, sem necessidade de qualquer autorização dos seus utilizadores.
Atribuição de endereços de correio eletrónico
Endereços de correio eletrónico adicionais
Procedimento
O procedimento de ativação do correio eletrónico é definido por deliberação do conselho geral.
Alteração de palavra-passe
Obrigações
Certificado Digital
Regras de utilização
Norma transitória
Os atuais endereços de correio eletrónico com o sufixo solicitador.net podem ser utilizados até 30/06/2018, data a partir da qual não podem ser usados para o envio de correio eletrónico.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Utilização de Correio Eletrónico dos Solicitadores, Regulamento Interno n.º 2/2005, de 3 de maio.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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