Regulamento de Quotas e Taxas
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regulamentar as disposições legais relativas à fixação das taxas e quotas na Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada de Ordem.
Taxas
Quotas
Modalidade de quotização
Suspensão do pagamento de quotas
Cancelamento da inscrição
Consequências da falta do pagamento de quotas
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto.
Certidões e declarações
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de taxas e quotas, que são objeto do presente regulamento, são colocadas à disposição da Direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem a aprovar pelo Conselho Geral, de acordo com o disposto no Estatuto, aquando da sua criação.
Norma transitória
Os fisioterapeutas já inscritos na Ordem à data da entrada em vigor do presente regulamento, independentemente da data em que o fizeram, iniciam o pagamento das quotas no primeiro dia útil seguinte ao mês em que for publicado o presente regulamento, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 360/2021, de 15 de fevereiro, publicado no DRE, 2.ª, E, de 23 de abril.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, após aprovação pelo Conselho Geral.
4 de março de 2022. - O Bastonário da Ordem dos Fisioterapeutas, António Manuel Fernandes Lopes.
TABELA I
Taxas
TABELA II
Valor, condições e meios de pagamento da quota
315123197