Regulamento do Centro de Investigação e Intervenção Social.
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do CIS-Iscte é “Centre for Psychological Research and Social Intervention (CIS-Iscte)”.
Equipa de investigação
Autonomia administrativa
O CIS-Iscte dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:
Autonomia financeira
Orçamento e Contas
Transparência
Relatório anual
O CIS-Iscte aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades em geral e por grupo de investigação, dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
Mandatos
Os mandatos doo Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico
Secretário
Atas
De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do CIS-Iscte e peloo Secretário do CIS-Iscte, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.
Atribuições
Nomeação
O Diretor do CIS-Iscte é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do CIS-Iscte, nos termos do presente Regulamento.
Substituição e exoneração do Diretor
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por dois Subdiretores doutorados elegíveis do CIS-Iscte, por ele livremente nomeados e exonerados.
Comissão de Aconselhamento Científico
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro doutorados elegíveis do CIS-Iscte, eleitos pelo Conselho Científico do CIS-Iscte nos termos do presente Regulamento.
Atribuições
Eleição
A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos doutorados elegíveis do CIS-Iscte, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
No Conselho Científico participa o conjunto dos doutorados elegíveis do CIS-Iscte.
Atribuições
Compete especialmente ao Conselho Científico:
Reuniões
Proposta de Diretor
Eleição da Comissão Científica
Composição
Atribuições da Comissão de Ética
Submissões para apreciação ética
Reuniões
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do CIS-Iscte ou por deliberação da Comissão Científica do CIS-Iscte, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Cumprimento dos mandatos
As alterações introduzidas pelo presente Regulamento não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso nos vários órgãos.
Revisão e alteração do Regulamento
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Despacho n.º 9772/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 09 de junho de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319980634