Regulamento de Posturas do Município do Sabugal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece regras de defesa de proteção de bens do domínio municipal, ou que estejam sob a sua guarda e responsabilidade ou que sendo de particulares, sejam passíveis de afetar o mesmo.
Âmbito de aplicação
O presente Código de Posturas aplica-se em todo o território do Concelho de Sabugal, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Título executivo
As quantias relativas a despesas suportadas pela Câmara Municipal, imputáveis a pessoas singulares ou coletivas nos termos previstos no presente Regulamento, quando não sejam liquidadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva notificação para pagamento, podem ser cobradas coercivamente, servindo de título executivo a certidão referente aos comprovativos das despesas efetuadas, emitida pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
Competência
As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal pelo presente Código de Posturas podem ser delegadas nos vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Contraordenação
Sanções acessórias
As contraordenações previstas neste Código podem ainda determinar, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente, nos termos da lei geral.
Fiscalização e competência
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços municipais a fiscalização do disposto no presente Código de Posturas.
Coimas
Destino das coimas
O produto das coimas previstas no presente Código de Posturas constitui receita própria do Município de Sabugal.
Prazo de validade e renovação das licenças
Notificação
No caso de deferimento do pedido de licenciamento, a notificação deve conter a indicação expressa do prazo para levantamento da licença e da taxa devida.
Caducidade
As licenças previstas no presente Código de Posturas caducam nos seguintes casos:
Registo
A Câmara Municipal mantém o registo atualizado das licenças emitidas, do qual constarão, designadamente, a data de emissão da licença e, ou, da sua renovação, o nome e residência do respetivo titular, bem como as contraordenações e coimas aplicadas.
Taxas
Os montantes das taxas devidas correlacionadas com a aplicação do presente Código de Posturas são estabelecidos no Regulamento de Liquidação, Pagamento e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Regra geral
É proibido a adoção de qualquer comportamento que estrague, danifique ou ocupe sem o devido licenciamento.
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Nos abrigos das paragens dos autocarros não é permitido:
Coimas
A prática de qualquer das infrações referidas no artigo anterior é punível com coima graduada de (euro) 50,00 até ao máximo de (euro) 250,00.
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Especificações
Coimas
Procedimento em caso de abandono de veículo
Em caso de hipoteca sobre o veículo
Em caso de penhora sobre o veículo
Responsabilidade
O proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Taxas
Pela remoção e pelo depósito de veículos são devidas taxas legalmente previstas e transcritas no Regulamento de Liquidação, Pagamento e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Disposições
Coimas
As infrações ao disposto no artigo anterior são puníveis com coima de (euro) 140,00 a (euro) 5 000,00, no caso de pessoa singular, e de (euro) 800,00 a (euro) 60 000,00, no caso de pessoas coletivas.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente Código de Posturas entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
313100278