Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso na ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias
Âmbito e Objecto
Conceitos
Para efeitos do disposto neste Regulamento, os conceitos de "Mudança de curso", Transferência", "Reingresso" e "Mesmo curso" são os que se encontram definidos no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Condições
Requerimento
Prazos
Indeferimento liminar
1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos de alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Pedidos por diversos regimes de ingresso;
b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
3 - Podem aceitar-se requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que o Conselho de Direcção da Escola entenda existirem condições de integração desses alunos no(s) curso(s) em causa.
Decisão
As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Conselho de Direcção da ESAI e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
Creditação
Critérios de Seriação
Os critérios de seriação para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso serão fixados por despacho do Conselho de Direcção da ESAI.
Colocação
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nas instalações da ESAI, nos prazos definidos para o efeito.
Casos Omissos e Dúvidas
As situações omissas do presente Regulamento, aplica se a Portaria n.º 401/2007 de 5 de Abril, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma serão resolvidas pelo Conselho de Direcção da ESAI, depois do Parecer do Conselho Cientifico e Conselho Pedagógico da ESAI.
7 de Maio de 2007. - O Director, Manuel Ferreira dos Anjos.
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