Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município de Bragança
Objeto
O Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no Trabalho no Município de Bragança, de modo a fomentar um ambiente laboral saudável e de práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Âmbito de aplicação
O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Bragança, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções, bem como estagiários e todos aqueles que prestem serviço a título ocasional ou temporário, designadamente formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego, protocolos com entidades externas, entre outros.
Princípios gerais
Promover a socialização do trabalhador na organização;
Estimular o respeito, a disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas as situações que se apresentem em contexto profissional.
Definições
Formas de assédio
O assédio pode adotar as seguintes configurações:
Comportamentos ilícitos
São designada e expressamente proibidos os seguintes comportamentos, suscetíveis de serem considerados como assédio no trabalho:
Medidas de prevenção
Participação de situações que possam configurar assédio no trabalho
Tratamento das Participações
Participações infundadas e dolosas ou contendo matéria difamatória ou injuriosa
Avaliação e revisão das medidas implementadas
O Código será avaliado considerando o diagnóstico e os eventuais processos de participação, podendo ser revisto.
Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
14 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
315425302