Regulamento de Utilização dos Quiosques Desmontáveis do Município de Mangualde.
Base Legal
Este regulamento é elaborado com base no disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto de Âmbito de Aplicação
Quem Pode Participar
Podem candidatar-se para participação nos mercados/feiras itinerantes:
Todos os participantes estão obrigados a cumprir as condições definidas neste regulamento.
Objetivos dos Mercados Itinerantes
Os mercados/feiras itinerantes têm os seguintes propósitos:
Locais e Organização
Os mercados/feiras serão realizados em diferentes freguesias do concelho, bem como em vários pontos estratégicos da cidade, conforme cronograma a definir pelo Município.
Os locais e datas serão divulgados publicamente com a devida antecedência.
Coordenação do Evento
O Município de Mangualde é responsável por planear e organizar os mercados/feiras itinerantes.
Poderão ser celebradas parcerias com associações ou entidades locais para reforçar a logística e promoção dos eventos.
Responsabilidades do Município
O Município compromete-se a:
Condições de Admissão e Área Geográfica de Incidência
São admitidos produtores e expositores que apresentem produtos locais e/ou artesanais, respeitando os critérios deste regulamento.
É considerada área geográfica de incidência o concelho de Mangualde e os concelhos da região de Viseu-Dão Lafões.
Procedimento de Inscrição
Para participar, os interessados devem submeter o formulário de candidatura através do email que será divulgado publicamente.
Documentos Complementares
Os candidatos deverão apresentar:
Comissão de Avaliação
Uma comissão designada pelo Município será responsável por avaliar as candidaturas.
A seleção será baseada nos critérios de prioridade e elegibilidade definidos neste regulamento.
Critérios de Escolha
Os critérios de seleção incluem:
Em caso de empate, será realizado sorteio.
Confirmação de Participação
Os participantes selecionados serão contactados pelo município via email ou telefone. Estes deverão confirmar a sua presença no prazo indicado pelo Município.
A ausência sem justificação poderá levar à exclusão em eventos futuros.
Produtos Permitidos
Periodicidade e Horário
Os mercados/feiras itinerantes serão realizados:
Podendo o município, além destas, realizar outros mercados/feiras pontuais, sendo as datas e horários fixados pelo Município e divulgados publicamente com a devida antecedência.
Distribuição do Espaço
Os quiosques desmontáveis serão atribuídos aos participantes de acordo com a tipologia dos produtos e os critérios de seleção.
Cada participante terá um espaço delimitado, que não poderá ser alterado sem autorização.
Custos e Taxas
A utilização dos quiosques desmontáveis poderá estar sujeita ao pagamento de uma taxa estabelecida na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Mangualde, cinco anos após o encerramento da candidatura PDR2020-10214-066556 e o pagamento deverá ser efetuado antes da realização do mercado.
Deveres dos Expositores
Os participantes devem:
Restrições e Proibições
É proibido:
Supervisão e Controlo
O Município poderá realizar inspeções durante os mercados para garantir o cumprimento das normas.
Os participantes devem colaborar com as autoridades responsáveis pela fiscalização.
Sanções em Caso de Infrações
O não cumprimento deste regulamento poderá resultar em:
Disposições Finais
Quaisquer dúvidas ou lacunas na interpretação deste regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mangualde.
Data de Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos meios oficiais do Município e em Diário da República.
319066731