Aprova o Regulamento Municipal da Limpeza de Terrenos em Áreas Edificadas e Uso do Fogo.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL. Desenvolve-se ao abrigo do determinado pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis e pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, no interior das áreas edificadas, no Município de Vila do Bispo.
Limpeza de terrenos
Árvores, arbustos e silvados
Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
A reclamação de falta de limpeza de terrenos, é feita sobre requerimento escrito dirigido ao presidente da câmara municipal, entregue presencialmente ou por correio eletrónico, do qual deverá constar:
Incumprimento
Queima de sobrantes
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Pedido de autorização para realização de fogueiras
Pedido de autorização de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente regulamento são as previstas no regulamento de Taxas e Licenças em vigor para o Município de Vila do Bispo.
Casos omissos e integração de lacunas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
317824556