- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante o direito à frequência das unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos e está sujeita a diferentes regimes de inscrição e de frequência, de acordo com a opção do estudante e com a estrutura e plano de estudos definidos.
- 2 -A inscrição em frequência é realizada anualmente, para todo o ano letivo, nos prazos fixados por despacho reitoral, independentemente do período que o/a estudante pretenda frequentar.
- 3 -A primeira inscrição é realizada imediatamente após a matrícula e pode ocorrer apenas para o 2.º semestre, desde que isso seja determinado no Aviso de Abertura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a inscrição faz-se, por regra, em 60 ECTS anuais, em 30 ECTS semestrais ou em 20 ECTS trimestrais, em unidades curriculares de primeira inscrição.
- 5 -O/a estudante pode inscrever-se adicionalmente em unidades curriculares em que já tenha estado inscrito/a anteriormente, num valor a definir pela UO entre 12 e 24 ECTS.
- 6 -O/a estudante que, no ano em que se matrícula e inscreve num ciclo de estudos, tem a condição de finalista pode inscrever-se até ao limite máximo de 75 ECTS.
- 7 -Ao/à estudante que estiver inscrito/a apenas num semestre aplica-se metade do limite de inscrição em unidades curriculares novas e de reinscrição, disposto no número anterior e, quando inscrito num trimestre, um terço desse valor.
- 8 -O/a estudante que, no ano letivo anterior, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares em que se inscreveu, com um mínimo de 60 ECTS, e cuja média até ao final desse ano letivo se encontre no escalão A da escala europeia de comparabilidade de classificações, pode inscrever-se até ao limite máximo de 84 ECTS.
- 9 -Para a contabilização dos limites referidos nos números anteriores são incluídas todas as unidades curriculares a que o/a estudante se inscreve no ciclo de estudos que frequenta, excluindo unidades curriculares isoladas e de formação adicional.
- 10 -A não inscrição, em dois semestres consecutivos ou equivalente, implica a interrupção do percurso escolar no ciclo de estudos em causa, sem prejuízo do disposto para os doutoramentos no n.º 8 do artigo 65.º
- 11 -A inscrição efetiva-se no Inforestudante e está sujeita à verificação cumulativa das seguintes condições na data da inscrição:
- a)Existência de matrícula válida;
- b)Situação regularizada dos pagamentos aplicáveis ao ciclo de estudos, nos quais se incluem a propina e taxa de inscrição;
- c)Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição, nos casos em que é aplicável;
- d)Inexistência de sanção disciplinar que impeça a sua realização.
- 12 -Quando, no período definido para a inscrição no ano letivo seguinte, existam avaliações pendentes, o/a estudante dispõe de um prazo, atribuído automaticamente no Inforestudante, de sete dias seguidos após a divulgação da última avaliação para proceder à respetiva inscrição.
- 13 -A inscrição confere ao/à estudante, nomeadamente, o direito a:
- a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito/a;
- b)Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- c)Utilizar as bibliotecas, os recursos informáticos, as salas de estudo, as cantinas, os serviços médico-sociais e outras estruturas de apoio académico e de ação social, respeitando as respetivas normas de utilização.
- 14 -Nos anos letivos subsequentes à conclusão do ciclo de estudos é possível ao/à estudante inscrever-se até ao máximo de 60 ECTS em unidades curriculares do mesmo ciclo de estudos, nas mesmas condições dos/as estudantes regulares que o frequentem, desde que não ocorra interrupção da inscrição.
Artigo 10.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020